Figurar num ficheiro de incumpridores fecha-te as portas do crédito. Explicamos quando podem incluir-te e como sair.
O que são os ficheiros de incumprimento
Em Portugal, os registos de incumprimento de crédito (incluindo a Central de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal e ficheiros privados) recolhem informações de incumprimento para que as entidades possam avaliar o risco de conceder crédito. Estar num destes registos não é ilegal, mas bloqueia-te o acesso a financiamento, crédito habitação, cartões ou financiamento de compras.
Quando podem incluir-te (e quando não podem)
A inclusão exige uma dívida certa, vencida e exigível, e o cumprimento dos requisitos da legislação aplicável (em Portugal, a Lei 58/2019 e as regras do Banco de Portugal; em Espanha, o artigo 20.º da LOPDGDD, que exige também um aviso prévio de pagamento e a notificação da inclusão). Se faltar algum requisito, a inclusão é indevida.
Os teus direitos para sair
- Se a dívida está saldada: a eliminação deve ser imediata. O ficheiro não pode manter os teus dados por uma dívida paga.
- Se a dívida é incorreta ou não é tua: direito de retificação.
- Se não foram cumpridos os requisitos legais: direito de supressão.
- Limite temporal: a permanência no ficheiro está limitada no tempo; na prática, o prazo habitual é de alguns anos a contar do vencimento da dívida.
Passos para sair
- Solicita um relatório do teu ficheiro para confirmar que dado consta.
- Reclama ao responsável do ficheiro por escrito, apresentando provas (comprovativo de pagamento, erro).
- Se não eliminarem num prazo razoável, apresenta uma reclamação junto da CNPD.
- Considera também reclamar junto da entidade que te incluiu se incumpriu os requisitos.