As hemerotecas digitais não esquecem. Estas são as três vias para que uma notícia antiga deixe de te prejudicar.
O problema das hemerotecas digitais
Quando um jornal digitaliza o seu arquivo, cada notícia publicada fica indexada para sempre. Uma detenção sem condenação, um processo arquivado ou um erro administrativo de há anos reaparece na primeira página do Google, com o título exato e sem contexto posterior.
Via 1: negociar com o meio
A via mais limpa é contactar diretamente o responsável pelo conteúdo e pedir a retirada ou a atualização do artigo. Muitos meios aceitam corrigir, atualizar ou retirar peças quando o dado já não é verdadeiro ou é desproporcionado. O tom e a argumentação importam: convém explicar o prejuízo atual e oferecer alternativas (alterar o título, acrescentar uma nota de seguimento, desvincular o teu nome).
Via 2: desindexação em motores de busca
Se o meio não colaborar, o direito ao esquecimento permite que a ligação deixe de aparecer no Google e no Bing quando se pesquisa o teu nome. É uma via independente do editor: não apaga o artigo, mas faz com que deixe de ser encontrado associado a ti. Tramita-se com os formulários oficiais de desindexação, fundamentando o pedido no RGPD.
Via 3: reclamação junto da autoridade
Se o motor de busca recusar o teu pedido ou o meio se recusar sem justificação, podes reclamar junto da CNPD (Portugal). A autoridade pondera o teu direito face ao interesse público e pode ordenar a desindexação ou a retirada.
Casos em que é mais fácil conseguir
- Notícias que mencionam o teu nome de forma acessória (por exemplo, testemunhas ou familiares).
- Conteúdo baseado em erros ou dados posteriormente desmentidos.
- Informação sobre pessoas sem projeção pública e sem interesse jornalístico atual.
- Artigos que reabrem um assunto arquivado ou arquivado.