O direito ao esquecimento permite que os teus dados deixem de aparecer nos motores de busca quando já não são relevantes. Explicamos como pedi-lo e o que fazer se for recusado.
O que é o direito ao esquecimento?
O direito ao esquecimento (ou direito à supressão) está reconhecido no artigo 17.º do RGPD e foi definido pelo Tribunal de Justiça da União Europeia em 2014 no caso Google Spain (C-131/12): um motor de busca deve retirar dos seus resultados as ligações a informação pessoal quando esta seja inadequada, excessiva ou já não relevante, ponderando o direito do titular com o interesse público.
Que conteúdos podem ser desindexados?
Em geral, pode pedir-se a desindexação de:
- Notícias antigas sobre detenções sem condenação ou processos arquivados.
- Sanções, multas ou penhoras já resolvidas publicadas em boletins oficiais.
- Informação desatualizada que prejudica a tua reputação ou o teu emprego.
- Conteúdo íntimo ou difamatório publicado sem consentimento.
Como pedir ao Google
O Google disponibiliza um formulário oficial de remoção de informação («Remove information you see in Google Search») no qual deves indicar o URL exato, o teu país e os motivos. O texto de fundamentação é essencial: convém citar o artigo 17.º do RGPD e explicar por que razão os dados são inadequados, excessivos ou irrelevantes para a finalidade com que foram publicados.
E se o Google recusar o pedido?
Podes reclamar junto da autoridade de proteção de dados do teu país: a CNPD (Comissão Nacional de Proteção de Dados), em Portugal. A autoridade analisa o caso e pode ordenar ao motor de busca a desindexação. Também cabe a via judicial, preferencialmente com assistência de advogado.
Conselhos práticos
- Localiza todos os URLs exatos que queres desindexar antes de começar.
- Guarda capturas de ecrã de cada resultado como prova.
- Pede também a desindexação no Bing, que tem o seu próprio procedimento.
- Tem paciência: os prazos medem-se em semanas, não em dias.