O Diário da República é o pesadelo de muitas pessoas: uma sanção de há anos continua a arruinar o seu crédito. Existem vias para que deixe de aparecer.
Porque é que os boletins oficiais são especialmente prejudiciais
O Diário da República e os boletins regionais publicam sanções, multas, penhoras e processos de insolvência. Mesmo que a dívida seja paga ou a sanção resolvida, o anúncio permanece indexado. As empresas de informação de risco cruzam esses dados com as suas bases, e o teu nome fica associado a incumprimentos ou sanções durante anos, mesmo sem teres qualquer dívida.
Pode pedir-se que desapareça?
Sim, por duas vias complementares. A primeira é a desindexação em motores de busca: quando a informação já não é adequada nem relevante (por exemplo, a dívida está saldada), podes pedir ao Google e ao Bing que retirem a ligação ao abrigo do artigo 17.º do RGPD. A segunda é pedir a cancelamento ou o bloqueio do dado diretamente ao organismo responsável pelo boletim, invocando o RGPD e, em Portugal, a Lei 58/2019.
Que argumentos funcionam
- A dívida, multa ou sanção já está saldada ou resolvida (com comprovativo).
- Decorreu um tempo relevante desde a publicação.
- O anúncio causa um prejuízo desproporcionado (recusa de crédito, emprego).
- Os dados são excessivos para a finalidade do boletim.
O que esperar em termos de prazos
A desindexação em motores de busca costuma resolver-se em semanas. Os pedidos junto de organismos públicos podem demorar mais e nem sempre prosperam, porque os boletins cumprem uma função de publicidade legal. Por isso, a estratégia combinada — desindexação primeiro, cancelamento depois — é a que melhores resultados dá.